Jurisprudência: STF decreta o sobrestamento dos recursos especiais no qual há a aplicação retroativa da Lei 14.230/21
Em decisão proferida nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário 843989, o Ministro Alexandre de Moraes, após propor o reconhecimento de repercussão geral da matéria relativa à (ir)retroatividade das disposições da Lei nº 14.230/2021, determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais à qual incidam a aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa.
Pesquisa na base de dados do Superior Tribunal de Justiça revelou que proliferam os pedidos de aplicação da referida lei em processos na fase de Recurso Especial já remetidos pelos tribunais de origem.
Dessa maneira, visando prevenir juízos conflitantes, o Magistrado sobrestou os processos em que há a postulação do pleito que tem como fundamento a controvérsia reconhecida na repercussão geral da Suprema Corte.
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