Ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1101937, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema relativo à
(in) constitucionalidade do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, dispositivo que trata do alcance territorial das decisões proferidas em Ações Civis Públicas.
O processo trata de pedido de revisão de contrato de financiamento, celebrado por instituição financeira, e no qual o Superior Tribunal de Justiça (EREsp nº 1134957) decidiu que o teor de cada decisão não pode ficar restrito ao âmbito regional.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos em andamento que tratem do alcance territorial das decisões proferidas em Ações Civis Públicas.
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