O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a regra contida no art. 27 da Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/95), dispositivo que autoriza a transferência do controle do concessionário e a alienação de contratos de concessão de serviço público.
O julgamento foi por maioria (7 a 4), ficando vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Carmen Lucia.
A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.