Sob relatoria do Ministro Francisco Falcão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou no sentido de que não se faz necessário o contraditório prévio para a decretação de intervenção em contrato de concessão de serviço público.
A origem é um mandado de segurança ajuizado por Sindicato de empresas de transportes, o qual pleiteou a nulidade da intervenção em sistema de transporte rodoviário de passageiros.
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