Jurisprudência: STJ afasta penhora de bem do espólio mantido como bem de família
No dia 6 de junho de 2025, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o imóvel integrante do Espólio utilizado como residência por herdeiros permanece protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990, ainda que ausente partilha formal dos bens.
No acórdão, foi consignado que a utilização do bem para fins de moradia preserva sua natureza de bem de família, pois o fato de o imóvel ainda constar em nome do falecido não impede o reconhecimento da impenhorabilidade.
Dessa forma, foi determinado o cancelamento da constrição judicial incidente sobre o bem, sem prejuízo da exigibilidade do crédito, cuja satisfação deverá ser realizada por outros meios que não afetem a moradia da entidade família.
O informe foi produzido pelo sócio Claudio Pieruccetti e pelo associado Rafael Mendes Lopes, da equipe de Contencioso & Arbitragem, que estão à disposição em caso de dúvidas. A íntegra da decisão pode ser consultada neste link.