Jurisprudência: STJ decide aplicar a taxa Selic como juros moratórios
Em 17 de fevereiro de 2025, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou Agravo em Recurso Especial (AREsp), no qual decidiu que a taxa Selic deve ser aplicada para fins de cálculo dos juros de mora, ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/24, que alterou o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros.
Contudo, o Ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que, em razão da Selic contemplar a correção monetária e juros de mora a um só tempo, não há possibilidade de incidir a taxa de forma integral antes do termo inicial da fluência da atualização monetária, quando este ocorrer após a incidência dos juros de mora.
Na decisão, a Corte entendeu que a aplicação deve ser feita quando não houver taxa específica, vedando, contudo, sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária.
O Informe foi produzido pelo sócio Claudio Pieruccetti e pela estagiária Carolina de Jesus, ambos da área de Contencioso & Arbitragem, que estão a par do tema e à disposição em caso de dúvidas.