Jurisprudência: STJ julga indevido o ressarcimento ao erário de valores gastos com contratações
Ao apreciar demanda que tratava de ações de improbidade administrativa, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão relatado pelo Ministro Herman Benjamin (AgInt no REsp. nº 1.747.230), decidiu que é indevido o ressarcimento ao erário de quantia gasta com contratações, quando efetivamente houver contraprestação de serviços.
O acórdão reafirma o posicionamento da Corte em outros processos que trataram de tema similar (AgInt no REsp nº 1879061/CE, AgInt no REsp nº 1747230/PR, AgInt no AREsp nº 798081/RJ), julgando enriquecimento ilícito da Administração a restituição de valores recebidos por serviços prestados.
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