Jurisprudência: Tribunal de Justiça de São Paulo também permite suspensão de pagamento de aluguéis em shoppings centers
A 8ª Vara Cível de Campinas/SP seguiu a mesma linha do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao deferir medida liminar autorizando a um lojista suspender temporariamente o pagamento de obrigações decorrentes de contrato de locação celebrado com shopping center, tais como o aluguel (inclusive o mínimo) e o fundo de promoção e propaganda.
Segundo consta da decisão, em razão da pandemia causada pela Covid-19, está caracterizado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que há claro perigo a ruína econômica do negócio.
A decisão também levou em consideração a impossibilidade do lojista usufruir dos resultados neste período.
Ainda assim, manteve a obrigação de pagamento do condomínio sob o argumento de que nele estão incluídas despesas obrigatórias que possivelmente serão reduzidas em razão dos gastos para o funcionamento do shopping devido ao seu fechamento.
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