Lei reduz quórum de deliberação em sociedades limitadas e requer atenção
A Lei nº 14.451, publicada em 22 de setembro de 2022, promoveu modificações importantes nos quóruns de deliberação das sociedades limitadas constantes dos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil.
O quórum de aprovação para a modificação do contrato social, bem como para incorporação, fusão e dissolução das sociedades limitadas, foi reduzido de 75% do capital social para 50% mais uma quota.
As regras para a designação de administradores não sócios também foram alteradas pela referida lei. Caso o capital social não esteja integralizado, não é mais necessária a unanimidade, mas a aprovação de 2/3 do capital social. Na hipótese de o capital social já estar integralizado, o quórum de aprovação foi reduzido de 2/3 para 50% mais uma quota.
Em preparação para a entrada em vigor da Lei nº 14.451 no dia 22 de outubro de 2022, recomenda-se a revisão da redação dos dispositivos que tratam de quórum de aprovação nos contratos sociais das sociedades limitadas. Isso porque, devido à alteração no Código Civil, caso o contrato social não indique expressamente o quórum de aprovação, o novo quórum legal passará a ser aplicável, podendo gerar alterações importantes na governança da sociedade.
A equipe de Direito Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.