Macaé é incluída na lista de municípios contemplados pelo tratamento tributário especial previsto na Lei nº 6.979/15
Alterações recentes da Lei nº 6.979/15 incluíram Macaé, além de outros, na lista de municípios contemplados pelo tratamento tributário especial de caráter regional - que concede importantes incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - aplicado aos estabelecimentos industriais localizados no estado do Rio de Janeiro, com vistas à redução da desigualdade regional no âmbito deste Estado.
A inclusão da cidade de Macaé no rol previsto pela Lei nº 6.979/15 representa relevante medida apta a impulsionar a retomada do desenvolvimento econômico da cidade e a atração de novos investimentos, já que este é um município estratégico para empresas atuantes, dentre outros, nos setores de Petróleo e Gás e de Construção Civil.
Além de Macaé, Araruama, Barra do Piraí, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Rio Bonito, São João de Meriti, Seropédica e Teresópolis também foram incluídos no rol de municípios, cujos estabelecimentos industriais passam a ser elegíveis a usufruir do tratamento tributário especial previsto na lei.
É importante relembrar que o tratamento especial inclui diferimento de ICMS em operações de aquisição de bens destinados a ativo fixo e de insumos aplicados nos processos industriais, incluindo importação e aquisição interestadual – no que se refere ao Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), e desde que não sejam fabricados itens similares no Estado – e na aquisição interna desses bens.
A lei também beneficia a indústria, de forma geral, com alíquota de ICMS a 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda (deduzidas as devoluções e vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal), desde que o destinatário seja contribuinte do imposto.
Os contribuintes interessados em se enquadrar no referido tratamento tributário especial deverão apresentar pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) por meio do preenchimento de Carta Consulta, devendo observar as condições constantes na Lei nº 6.979/15.
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