ISS paulistano para as sociedades uniprofissionais é majorado em razão da nova Lei nº 17.719/2021
A partir do dia 24 de fevereiro de 2022, as sociedades uniprofissionais (que abrangem profissionais que atuam na mesma área de uma profissão regulamentada, como advogados, médicos, contadores, engenheiros, arquitetos, dentistas, entre outros) estarão sujeitas a novas regras para a apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na capital paulistana, em razão das alterações promovidas pela Lei nº 17.719/2021, com nova redação ao art. 15 da Lei nº 13.701/2003, que estabelece o regime especial de recolhimento do referido tributo para tais sociedades.
Essa alteração legislativa pode implicar num significativo aumento do ISS sobre os serviços prestados pelas sociedades uniprofissionais, já que a base de cálculo, antes estabelecida em valor fixo (base de cálculo presumida) por profissional, passa, agora, a ser calculada sobre faixas de receita bruta mensal presumida, que variam de R$ 1.995,26 a R$ 60.000,00, de acordo com o número de profissionais habilitados na sociedade uniprofissional, multiplicados dentro de cada faixa de progressão, conforme se observa na tabela abaixo:

Como exemplo, uma sociedade uniprofissional com 35 profissionais habilitados, que em 2021 recolhia mensalmente R$ 3.491,71 a título de ISS, agora terá que pagar R$ 24.284,82 de imposto, já que:
- antes da alteração legislativa, aplicava-se a base fixa de receita bruta mensal presumida (R$ 1.995,26, para o ano de 2021) que, multiplicada pelo número de profissionais habilitados (35), resultava na base de cálculo sobre a qual seria aplicada a alíquota do imposto (no exemplo acima, 5%);
- após a alteração legislativa, foram estabelecidas faixas de receita bruta presumida que variam de R$ 1.995,26 a R$ 60.000,00, cujo cálculo para uma sociedade com 35 profissionais consiste em multiplicar a receita bruta presumida na 1ª faixa por 5 profissionais, a receita bruta presumida na 2ª faixa por mais 5 profissionais, a receita bruta presumida da 3ª faixa por 10 profissionais, e assim por diante, até somar os 35 profissionais habilitados, resultando na base de cálculo sobre a qual se aplicará a alíquota do imposto (no exemplo acima, 5%);
A nova lei paulistana revela uma tentativa de aumentar a arrecadação tributária municipal por meio de uma tributação progressiva para as sociedades uniprofissionais. No entanto, essa progressividade não encontra qualquer respaldo legal ou constitucional, sendo passível de questionamento por parte dos contribuintes perante o Poder Judiciário, em razão da indevida limitação ao regime de tributação fixa estabelecido pelo Decreto-Lei nº 406/1968 (recepcionado pela Constituição Federal como lei complementar) e, ainda, por violação aos princípios constitucionais da reserva legal, da capacidade contributiva, da isonomia tributária e da vedação ao confisco.
Nesse contexto, é importante que as sociedades uniprofissionais avaliem o impacto das novas regras na sua apuração para que não sejam surpreendidas com o valor do ISS a pagar em 2022, sendo possível recorrer ao Poder Judiciário para afastar essa tributação progressiva.
A equipe Tributária está à disposição em caso de dúvidas.