Manual é publicado para incentivo à harmonização das legislações estaduais de distribuição de gás natural
Foi publicado nesta semana o Manual de Melhores Práticas Regulatórias (Manual) elaborado pelo Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), no âmbito das diretrizes do Novo Mercado de Gás e sob a égide da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).
O Manual tem como principal objetivo incentivar a harmonização e o aperfeiçoamento das normas estaduais, tanto entre as normas dos diferentes estados, quanto entre as regulações estaduais e a federal.
A regulação dos serviços locais de gás canalizado – “distribuição de gás natural” - é de competência estadual, por força da Constituição Federal. Por isso, sua observação do Manual pelos estados não é coercitiva.
A criação de um manual com recomendações faz parte do papel concedido pelas diretrizes do Novo Mercado de Gás (Resolução CNPE nº 16/2019) e pela Nova Lei do Gás a determinadas instituições (Ministério de Minas e Energia; Ministério da Economia; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e Empresa de Pesquisa Energética- EPE). O resultado desejado é uma maior abertura e competitividade do mercado de gás brasileiro.
Dentre as orientações constantes do Manual destacamos as seguintes:
Princípios regulatórios para os Consumidores Livres, Autoprodutores e Autoimportadores:
- Segregação no preço final do gás natural das parcelas de distribuição e comercialização.
- Possibilidade de o consumidor livre adquirir gás natural de um comercializador ou produtor pagando apenas a tarifa de distribuição, sem pagamento de margem de comercialização para a distribuidora.
- Uniformização e harmonização da figura do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador.
- Remoção de entraves regulatórios para o enquadramento dos consumidores livres. Indicação como um ponto de partida de um volume de consumo 10 mil m3/ dia conforme já adotado pelos estados da BA, ES, MG, RJ, SC e SE.
- Padronização dos contratos a serem firmados, mediante disponibilização das minutas.
Transparência do teor dos contratos de compra e venda de gás natural para atendimento do mercado cativo:
- Publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás com os mercados cativos, firmados pelas distribuidoras de gás canalizado.
Aquisição de gás natural pelas distribuidoras estaduais de forma transparente e que permita ampla participação de todos os ofertantes:
- Desvinculação entre as atividades de distribuição e da comercialização do gás.
- Vedação do “self-dealing”, a partir da implementação da independência funcional das distribuidoras em relação aos segmentos concorrenciais.
- Processos transparentes para aquisição do gás natural para fornecimento aos consumidores cativos, que permita a concorrência entre os diversos fornecedores (produtores, importadores e comercializadores).
Transparência na metodologia de cálculo tarifário e na definição dos componentes da tarifa:
- Segregação no preço final do gás natural das parcelas de distribuição e comercialização.
- Critérios públicos e conhecidos para o cálculo ou metodologia de cálculo das tarifas.
- Cálculo tarifário com base em rubricas ou investimentos relacionados com a prestação eficiente dos serviços.
- Processo público e transparente para definição dos investimentos necessários para a expansão eficiente da malha de distribuição.
- Disponibilização com antecedência aos agentes interessados de informações e metodologia de cálculos da margem bruta da(s) Concessionária(s), bem como os parâmetros utilizados para fins de cálculo tarifário.
- Transparência dos investimentos da(s) companhia(s) distribuidoras nas suas redes de distribuição.
Adoção de metodologia tarifária que dê os corretos incentivos econômicos aos investimentos e à operação eficiente das redes:
- Tarifas reguladas por incentivos, com revisões tarifárias periódicas.
- Avaliação prévia e criteriosa, por parte do órgão regulador, dos bens e instalações que comporão a Base Regulatória de Ativos (BRA).
- Avaliação criteriosa dos Custos de Operação & Manutenção e Despesas Gerais & Administrativas definidos a partir de modelos que comparem o desempenho das diversas distribuidoras de gás natural.
- Adoção de planos de contas, auditoria, monitoramento e fiscalização para que os custos repassados representem os custos necessários para a adequada prestação do serviço.
- Adoção, para fins preservação da receita anual permitida no período tarifário, de uma Conta Regulatória.
- Vedação ao tratamento discriminatório ou preferencial entre usuários do serviço de distribuição.
- Tratamento de penalidades contratuais de forma que não representem fonte de recursos adicionais.
Efetiva separação entre as atividades de comercialização e de prestação de serviços de rede:
- Manutenção de registros contábeis da atividade de comercialização separados para comercializadores que atuem em outras atividades econômicas, além da comercialização de gás natural.
- Desverticalização entre os Distribuidores e os agentes que atuem nos setores concorrenciais (produtores ou comercializadores).
Estrutura tarifária proporcional a utilização dos serviços de distribuição, por segmento de usuários:
- Critérios claros e transparentes para o estabelecimento de uma estrutura tarifária que considere os diferentes níveis de volumes utilizados pelos distintos segmentos.
- Regulação que minimize a possibilidade de ocorrência de subsídios cruzados entre segmentos de usuários.
A equipe de Petróleo, Gás & Offshore está à disposição em caso de dúvidas.