Medidas emergenciais no âmbito da Justiça, Autoridades Marítimas, Órgãos Reguladores e Associações
Diante do cenário atual, com a necessidade de adoção de providências emergenciais no combate à Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça editou, no dia 19 de março, a Resolução de nº 313 que estabeleceu o regime denominado de Plantão Extraordinário. Referido regime engloba, dentre outros, a implementação do trabalho virtual por parte de magistrados, bem como o atendimento remoto às partes interessadas. Adicionalmente, restou determinada a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de abril (prorrogável), garantida a apreciação judicial de matérias consideradas como de urgência.
Nessa mesma esteira, a Portaria nº 14, de 18 de março, editada pelo Tribunal Marítimo, igualmente resolveu suspender os prazos dos processos que nele tramitam até o dia 1º de abril, suspendendo as Sessões de Julgamento que seriam realizadas no período (Portarias 15 e 16, de 18 de março).
Representando a Autoridade Marítima no que diz respeito à segurança do tráfego aquaviário e meio-ambiente, a Diretoria de Portos e Costas editou, no dia 19 de março, a Portaria nº 85, através da qual prorrogou por mais 120 dias a validade dos certificados Aquaviários e não Aquaviários, tais como: as Autorizações para operação e/ou permanência de embarcação de bandeira estrangeira em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB); os certificados de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 69); das vistorias de Classe anuais, intermediárias e de renovação dos certificados estatutários preconizados nas Convenções e Códigos Internacionais da IMO, e nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM.
Em nota emitida no dia 20 de março, em seu site, a Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ esclareceu que permanecem em operação os portos públicos, privados e demais instalações portuárias, assim como as atividades de transporte aquaviário interestadual e internacional. Deixou claro, porém, que as empresas deverão atender às medidas de contenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19), conforme orientações das autoridades sanitárias e do governo federal. Alegando questões de interesse público, a ANTAQ informou que qualquer suspensão dos serviços em linhas de transporte aquaviário interestadual, internacional e de fronteira, não é uma medida cogitada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Afirmou que a completa suspensão desse serviço acarretaria prejuízo, dentre outros, ao atendimento médico, ao deslocamento de profissionais de saúde, assim como ao fornecimento de vacinas, de insumos e de medicamentos para os estados brasileiros.
O Ministério Público do Trabalho, em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Marinha do Brasil; Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, publicou, no dia 18 de março, “Recomendação” endereçada às empresas operadoras/concessionárias da indústria do petróleo e gás e prestadoras de serviço para que estas estabeleçam, desenvolvam e/ou implementem uma estrutura organizacional de resposta à emergência para prevenir o avanço do coronavírus (Covid-19) e mitigar suas consequências, através de procedimentos voltados a operações contingenciadas que compreendam a manutenção de operação segura e minimização da exposição dos trabalhadores, bem como de plano de prevenção de infecções envolvendo os trabalhadores que laboram nas plataformas de exploração e produção de petróleo.
A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC, por sua vez, já se manifestou expressamente pela continuidade dos serviços de cabotagem, atendendo os princípios da prevenção e manutenção do abastecimento de produtos para a sociedade. Acrescentou que oferecerá transporte gratuito de mercadorias de primeira necessidade à população carente, disponibilizando um número de operações multimodais gratuitas conforme identificação e demanda do Governo Federal. Referida medida estará disponível até 20 de abril de 2020 podendo ser prorrogada.
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