Ministério da Economia edita Instrução Normativa nº 10 e permite que empresas estrangeiras participem de licitações de forma direta
O Ministério da Economia editou na terça-feira, 11 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 10, que altera significativamente a Instrução Normativa nº 3/18, estabelecendo regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito do Poder Executivo Federal. A referida Instrução permitirá que empresas estrangeiras participem de licitações no Brasil de forma direta, sem uma representante nacional.
Atualmente empresas estrangeiras podem entrar em processos licitatórios, mas é exigida uma parceria nacional já no momento do cadastro para disputa. As novas regras entrarão em vigor em 11 de maio e, de acordo com a nova Instrução Normativa, as empresas estrangeiras apenas precisarão constituir representante legal se vencerem a disputa, podendo participar livremente dos processos de licitação sem entraves burocráticos. As obras licitadas pelo regime diferenciado de contratações (RDC) eletrônico também estarão submetidas à nova regra.
A Instrução Normativa nº 10 faz parte de um conjunto de medidas pensadas para abrir o mercado de licitações brasileiro. No ano passado, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, trouxe uma iniciativa marcante para o mercado de licitações ao desobrigar a tradução juramentada de documentos. O Decreto regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
É possível observar, também, que a nova mudança está em consonância com as exigências para adesão ao Acordo de Compras Governamentais (GPA – sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que defende o tratamento isonômico entre empresas nacionais e estrangeiras que entram em contratações públicas na áreas de bens, serviços e infraestrutura.