Ministério da Infraestrutura define procedimentos e diretrizes para habilitação de EBN e EBN-CON na BR do Mar
Foi publicada, no dia 3 de agosto de 2022, a Portaria nº 976/2022 do Ministério da Infraestrutura, que regulamenta a Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar) para estabelecer sobre os procedimentos e diretrizes para habilitação de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) e Empresa Brasileira de Navegação com autorização condicionada (EBN-CON) no Programa da BR do Mar, esclarecendo diversos pontos de tal Programa.
A Portaria define a EBN-CON como pessoa jurídica constituída sob a lei brasileira, com sede no país, que tenha por objeto o transporte aquaviário e seja autorizada a operar no transporte de cabotagem pelo órgão competente, com amparo nas seguintes hipóteses de afretamento:
- atendimento exclusivo de contratos de transporte de longo prazo, nos termos dispostos em ato do Poder Executivo Federal (pendente de regulamentação);
- prestação exclusiva de operações especiais de cabotagem, pelo prazo de 36 meses, prorrogável por até 12 meses, nos termos dispostos em ato do Poder Executivo Federal (pendente de regulamentação).
EBN e EBN-CON poderão submeter o pedido de habilitação no Programa do BR do Mar perante a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (“SNPTA”), nos termos da Portaria 976/2022.
A instrução processual será realizada pelo Departamento de Navegação e Hidrovias (“DNHI”), em processo administrativo específico. Uma vez habilitada, a EBN e/ou EBN-CON receberá a outorga em caráter intransferível, sendo, portanto, vedada a transferência ou cessão para outra empresa.
Foi estabelecido ainda o procedimento de monitoramento periódico, para fins de acompanhamento e avaliação do Programa, por meio do qual a empresa habilitada deverá encaminhar determinadas informações semestralmente à SNPTA.
O DNH monitorará a implementação, o desenvolvimento, a manutenção e a evolução do BR do Mar, devendo elaborar e publicar relatórios periódicos que demonstrem o desempenho no Programa.
Por fim, a Portaria define situações em que poderá ocorrer a perda da habilitação no BR do Mar:
- descumprir alguma das condições para habilitação;
- deixar de encaminhar a documentação e as informações solicitadas semestralmente; e
- obstar ou dificultar o monitoramento da política pela SNPTA.
Cabe destacar que a habilitação da empresa no BR do Mar não dispensa o cumprimento das demais regras e exigências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
As equipes de Petróleo, Gás & Offshore e de Direito Marítimo estão à disposição em caso de dúvidas.