Ministério de Minas e Energia publica diretrizes para Leilão A-4 de 2020
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou no dia 10 de dezembro de 2019, a Portaria MME nº 455/2019, que traz as diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de 2020 (“Leilão A-4”).
Tal certame, previsto para ocorrer em 28 de maio de 2020, destina-se à compra de energia elétrica de novos empreendimentos de geração de fontes hídrica, eólica, solar e termelétrica a biomassa, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.
Nos termos da Portaria MME nº 455/2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) deverá publicar como adendo ao edital detalhamento prevendo, dentre outros, a aceitação de propostas para três produtos por quantidade (hidrelétrica, eólica e solar) e um produto por disponibilidade (biomassa), nos seguintes termos:
a) Fonte hidrelétrica: período de suprimento de 30 anos, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2053;
b) Usinas eólicas: período de suprimento de 20 anos, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2043;
c) Projetos de energia solar fotovoltaica: período de suprimento de 20 anos, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2043; e
d) Fonte térmica a biomassa: período de suprimento de 20 anos, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2043.
Os empreendedores interessados em participar do Leilão A-4 deverão cadastrar seus projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) até às 12 horas do dia 17 de janeiro de 2020, sendo dispensada a reapresentação da documentação para os projetos que tenham participado dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2019, desde que não haja alteração nas propostas originalmente apresentadas.
Não serão qualificados tecnicamente pela EPE, dentre outros: (a) empreendimentos termelétricos cujo Custo Variável Unitário seja superior a zero; e (b) empreendimentos termelétricos cuja inflexibilidade operativa anual seja superior a 50% (cinquenta por cento).
Além disso, estabelece-se que não poderão participar do leilão os empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de publicação do edital do Leilão A-4 e que, para projetos de geração a partir de fonte eólica, no caso de importação de aerogeradores, estes deverão ter potência nominal igual ou superior a 2.500 kW (dois mil e quinhentos quilowatts), sob pena de desclassificação do empreendimento e rescisão de eventual CCEAR celebrado.