Ministros votam pela constitucionalidade do artigo 27 da Lei nº 8.987/95
Na sessão do dia 9 de dezembro de 2021, o ministro Dias Toffoli reviu o seu voto e passou a acompanhar o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes a respeito da constitucionalidade do artigo 27 da Lei nº 8.987/95.
Segundo o novo voto: “as transferências da concessão e do controle societário da concessionária previstas são exemplos de instituto [que têm] a finalidade de permitir a continuidade da prestação de serviços públicos nos casos em que as concessionárias não tenham mais condições de prosseguir a frente dos empreendimentos concedidos", tendo os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques seguido tal entendimento.
Aguarda-se, agora, a retomada do julgamento para sejam proferidos os votos dos demais ministros.
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