MME abre consulta pública para diretrizes a serem adotadas no leilão inédito de térmicas
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou na edição da última sexta-feira, 30 de agosto, a Portaria nº 340/2019 (“Portaria”), que determina a divulgação da minuta de portaria que estabelece a sistemática a ser adotada para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimento de Geração Existente A-4 (“Leilão A-4”), para posterior discussão de seu texto em consulta pública. Este é o primeiro leilão em que o MME promove a disputa entre usinas existentes e novas.
As diretrizes do Leilão A-4 foram estipuladas no Anexo da Portaria n° 340/2019, e o certamente está previsto para ocorrer em 31 de março de 2020.
O Leilão A-4 tem por objetivo substituir um conjunto de termelétricas mais caras, movidas a diesel e óleo e combustível para insumo, cujos contratos vencerão em 04 (quatro) anos, visando a reduzir o custo de geração térmica do sistema interligado nacional.
Segundo o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), Thiago Barral, a ideia é permitir que as tecnologias mais eficientes de usinas térmicas, notadamente aquelas que utilizam o gás natural em ciclo aberto ou combinado, confrontem com os custos das térmicas cujos contratos já foram amortizados.
Atualmente, existem 35 (trinta e cinco) usinas com contratos vencendo até 2023, cujas potências, somadas, alcançam 3.309 MW (três mil trezentos e nove Megawatts) de capacidade instalada e 2.265 MW (dois mil duzentos e sessenta e cinco Megawatts) de garantia física. Desse total, 21 (vinte e uma) usinas são térmicas a óleo combustível, mais caras e mais poluentes, totalizando 1.230 MW (mil duzentos e trinta Megawatts) de capacidade instalada, algumas com custo de combustível que ultrapassa R$ 1.200/MWh (mil e duzentos reais por Megawatt-hora).
De acordo com as diretrizes do Leilão A-4, poderão participar usinas a carvão mineral nacional ou a gás natural, que estejam em operação comercial ou com previsão de entrada em operação comercial até 31 de dezembro de 2023.
A apresentação dos documentos necessários à habilitação dos projetos deve ser apresentada à EPE até as 12h (doze horas) do dia 03 de outubro deste ano e os dados necessários para análise de viabilidade do fornecimento de gás natural relativos aos empreendimentos termoelétricos a gás natural deverão ser protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis até o dia 03 de outubro.
As diretrizes estabelecem ainda que os projetos a gás natural e carvão cadastrados no Leilão A-6 deste ano poderão pedir o cadastramento para o Leilão A-4, sem a necessidade de reapresentação dos documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos referidos projetos.
O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1° de janeiro de 2024 e os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado serão negociados na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 15 (quinze) anos.
Os interessados no aprimoramento da minuta da portaria que estabelece a sistemática a ser adotada para a realização do Leilão A-4 terão até o dia 11 de setembro para apresentar suas contribuições por meio do Portal de Consultas Públicas do MME, que também disponibiliza o acesso à minuta, documentos e demais informações pertinentes.