MME dá mais um passo na abertura do mercado livre de energia
No dia 28 de setembro de 2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022, pela qual o Ministro de Minas e Energia expandiu o acesso de consumidores ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), também chamado de mercado livre de energia.
A portaria determina que poderão também comprar energia elétrica de qualquer fornecedor todos os consumidores atendidos por tarifa do Grupo A, conforme definido pela regulamentação da ANEEL, contemplando as unidades consumidoras de alta tensão, com consumo em tensão a partir de 2,3kV. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a medida permitirá que cerca de 106.000 novas unidades consumidoras estejam aptas a migrar para o mercado livre.
Movimento já esperado pelo mercado, as inovações regulatórias do setor para a gradativa abertura do mercado livre aos consumidores cativos representam um desafio para a ANEEL, que poderá receber pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias dos serviços de distribuição de energia, cujo mercado tende a decrescer e enfrentar oscilações nos próximos anos.
Por outro lado, o momento é de oportunidades em geração e comercialização de energia. Para as geradoras, pelo alcance de novos mercados consumidores com maior liberdade transacional, e para as comercializadoras, pela crescente demanda por representantes varejistas no mercado livre.
Segundo o texto recém-publicado, todos os consumidores com carga inferior a 500kW deverão ser representados por agente varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que pode ser tanto uma geradora, quanto uma comercializadora.
A Portaria Normativa nº 50/GM/MME entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
A equipe do setor de Energia está à disposição em caso de dúvidas.