MME publica sistemática para Leilões A-4 e A-5 2020 de térmicas e ANEEL disponibiliza Edital do LEN A-4 para Consulta Pública
O Ministério de Minas e Energias (MME) publicou no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 28 de janeiro de 2020, a Portaria MME nº 21/2020, que definiu a sistemática para os leilões do tipo “A-4” e “A-5” de 2020 de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes de fonte térmica (Portaria MME nº 21/2020).
Os certames estão previstos para ocorrer sequencialmente em 30 de abril de 2020, sendo que a realização do leilão "A-4", de 2020, deverá anteceder à realização do leilão "A-5" e, eventual compra frustrada no leilão "A-4", não será contratada no leilão "A-5", de 2020.
Os leilões destinam-se à contratação apenas de usinas termelétricas a gás natural ou que usem carvão mineral nacional, com prazo de suprimento de 15 anos. No caso do leilão “A-4”, o período de suprimento da energia será compreendido entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2038. Já no leilão “A-5”, o período de suprimento vai de 1º de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2039.
Poderão participar dos leilões termelétricas que estejam em operação comercial na data de publicação do edital ou com previsão de entrada antes do início da vigência dos contratos de fornecimento, e serão negociados apenas Contratos de Compra e Venda de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade “disponibilidade”.
Adicionalmente, na última quarta-feira, dia 29 de janeiro de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) disponibilizou para Consulta Pública a proposta de Edital do Leilão nº 5/2020, com as regras do Leilão de Energia Nova do tipo A-4 de 2020 (Edital LEN A-4), destinado à contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com o objetivo de obter subsídios para o aprimoramento de tal documento.
O período para envio de contribuições à Consulta Pública nº 002/2020, referente ao Edital LEN A-4, irá até o dia 13 de março de 2020. A documentação objeto da Consulta Pública e o modelo para envio de contribuições, assim como os critérios e procedimentos para participação, estão à disposição dos interessados no website da ANEEL.
O certame do LEN A-4 de 2020 está previsto para ocorrer em 28 de maio de 2020 na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo, por meio de sistema eletrônico.
Serão negociados CCEARs na modalidade: (i) “disponibilidade” para os empreendimentos termelétricos a biomassa, com prazo de 20 anos; (ii) “quantidade de energia” para empreendimentos hidrelétricos, com prazo de 30 anos; e (iii) “quantidade de energia” para empreendimentos de geração a partir de eólica e solar fotovoltaica, com prazo de 20 anos, todos com início do suprimento da energia elétrica a partir de 1° janeiro de 2024.
Dentre as demais diretrizes observadas na elaboração do Edital LEN A-4, destacam-se as abaixo:
• será utilizado como critério de classificação a margem de escoamento da transmissão;
• não serão aceitos empreendimentos que entrarem em operação comercial até a data de publicação do edital;
• possibilidade de participação de Central Geradora Hidrelétrica (CGH), devendo o CCEAR estabelecer a rescisão caso o empreendimento seja afetado por aproveitamento ótimo que comprometa o atendimento aos lotes de energia contratados no leilão;
• negociação de, no mínimo, 30% da energia habilitada;
• não será permitido, para a habilitação técnica pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), alterar o ponto de conexão indicado no ato de cadastramento para o leilão;
• empreendimento de geração apto a entrar em operação comercial não terá direito à receita de venda, assim como ficará mantida a obrigatoriedade de reconstituição de lastro nos casos de indisponibilidade das instalações de transmissão em razão de atraso da operação comercial;
• não serão habilitados tecnicamente pela EPE o empreendimento:
- de fonte não termelétrica com CVU superior a zero;
- de fonte não hidrelétrica com potência instalada inferior a 5 MW;
- de fonte hidrelétrica com potência instalada inferior a 1 MW;
- de fonte termelétrica com CVU diferente de zero, cuja inflexibilidade de geração anual seja superior a 50%;
- de fonte termelétrica com CVU diferente de zero, cujo CVU seja superior a R$ 300,00/MWh;
- que não atendam às condições estabelecidas na Portaria MME nº 102/2016; e
- cujo ponto de conexão ao SIN tenha capacidade de escoamento inferior a sua potência injetada.
A ANEEL manteve as regras de aplicação de penalidades por atraso nos empreendimentos e de execução de garantias de fiel cumprimento (performance bond) aplicadas no leilão A-6 do ano passado. Foi também mantida a regra de sazonalização dos contratos para empreendimentos eólicos e fotovoltaicos. Especificamente em relação à essas fontes, as minutas de CCEARs deverão prever que a sazonalização seguirá o perfil de carga declarado pelo comprador, com limites mínimos e máximos situados entre 85% e 115% da média anual da energia contratada, mantendo-se para a modulação a posição já adotada em leilões anteriores, ou seja, de seguir o perfil de geração da usina.