Mudanças no regime de Golden Visa de Portugal
No início do ano, o Governo Português anunciou que revogaria seu regime de Golden Visa. Diante da repercussão, o Parlamento Português aprovou no final de julho uma nova lei que manteve o regime, porém com algumas mudanças.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a revogação das seguintes modalidades de visto:
- transferência de recursos em montante igual ou superior a EUR 1,5 milhões;
- aquisição de imóveis de valor igual ou superior a EUR 500 mil; e
- aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana, e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos no montante global igual ou superior a EUR 350.000.
As alterações não prejudicam quem obteve vistos ao abrigo das modalidades revogadas. Nesses casos, o beneficiário mantém inclusive o direito à renovação.
As demais modalidades foram mantidas, destacando-se apenas as seguintes mudanças:
- aplicação em fundos de investimento de montante igual ou superior a EUR 500 mil: a modalidade deixou de contemplar o investimento em fundos imobiliários; e
- constituição ou aumento de capital de sociedades comerciais em montante igual ou superior a EUR 500 mil: passou-se a exigir a manutenção de 10 postos de trabalho, enquanto antes da alteração a exigência era de apenas 5.
A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório está à disposição em caso de dúvidas.