Município de São Paulo publica lei que traz relevantes alterações na legislação tributária municipal
O Município de São Paulo publicou, em 27 de novembro de 2021, a Lei nº 17.719/21, que trouxe alterações relevantes, especialmente em relação ao ISS, IPTU e ITBI. Destacamos as principais a seguir.
ISS e CPOM:
- O ISS foi reduzido de 5% para 2% em relação aos serviços descritos no Itens 10.05 e 17.11 da Lei nº 13.701/2003, relacionados, respectivamente, à intermediação de aluguéis, entrega ou transporte de passageiros realizados via plataforma digital; e à administração de imóveis realizada via plataforma digital. Houve redução, também, no que se refere aos serviços descritos nos itens 10.04; 23.01; 13.01; 13.02; 13.03; e 17.07.
- O Cadastro para Empresas Fora do Município (CPOM) tornou-se facultativo para os prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios. A lei ainda revogou o dispositivo que fundamentava a exigência de retenção do imposto por parte dos tomadores locais, na hipótese de os prestadores de outros municípios não terem cadastro ativo no CPOM, em convergência com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1.167.509/SP.
- A lei ainda majorou os percentuais das penalidades aplicadas em caso de não emissão ou emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica pelo tomador/intermediário de serviços, estabelecendo penalidade mais gravosa na hipótese de a autoridade fiscal comprovar que o tomador tinha conhecimento de que o prestador simulava estabelecimento fora do município de São Paulo.
IPTU:
- Houve alteração na faixa de isenção do imposto aos imóveis cujo valor venal seja inferior a R$ 120.000,00. A isenção também será estendida aos imóveis utilizados exclusivamente como residência, padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235/96, cujo valor venal seja superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 230.000,00.
ITBI:
- Em relação ao ITBI, foi alterada a legislação para incluir, expressamente, a caracterização de contribuintes do imposto nas hipóteses de instituição, extinção ou cessão de direito de superfície. Ainda, em relação às transmissões de propriedade de imóveis enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e de Habitação de Interesse Social (HIS), a Lei ampliou a faixa de incidência do imposto à alíquota de 0,5% para financiamentos de até R$ 600.000,00.
Transação Tributária:
- A lei prevê autorização para realizar transação tributária relativamente aos débitos constituídos em face de entidades religiosas e de entidades educacionais sem fins lucrativos que sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial, ou inscritos em dívida ativa.
A equipe Tributária está à disposição em caso de dúvidas.