Município do Rio de Janeiro institui o Programa ISS Neutro e reduz as alíquotas de ISS como incentivo ao mercado de créditos de carbono
Observando as metas previstas no Plano de Desenvolvimento Sustentável e de Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro, foi publicada, no Diário Oficial do Município do dia 13 de junho de 2023, a Lei nº 7.907/2023, que instituiu o Programa ISS Neutro e trouxe alterações no art. 33, II, da Lei nº 691/84, incluindo alíquotas reduzidas de ISS para as empresas que prestam serviços relacionados à economia verde.
O Programa ISS Neutro busca incentivar o mercado de créditos de carbono por contribuintes cariocas do ISS, de modo que esses créditos, habilitados no sistema da Nota Carioca, poderão ser utilizados na amortização de até R$ 60 milhões por ano do imposto devido, conforme procedimento que será regulamentado pelo Poder Executivo, observado o limite de 5% do valor total devido de ISS pelo contribuinte.
Além disso, em linha com as diretrizes do programa, a Lei nº 7.907/2023 reduziu para 2% o ISS de toda a cadeia de prestadores de serviços de:
(i) desenvolvimento e auditoria de projetos de créditos de carbono;
(ii) registro e certificação dos créditos de carbono;
(iii) disponibilização de plataformas que viabilizem a transação dos créditos de carbono; e
(iv) serviços de inventário e auditoria das emissões de gases de efeito estufa.
Na prática, o Programa ISS Neutro, ainda que dependa de regulamentação pelo poder executivo municipal para que entre em vigor, o que deve ocorrer em pouco tempo, já evidencia o compromisso do município com a instauração e fomento do mercado voluntário de créditos de carbono, de modo que o esperado é que a habilitação desses créditos inicie ainda em 2023 para que possam ser abatidos do ISS devido a partir de 2024.
As equipes de Ambiental e Tributário estão à disposição em caso de dúvidas.