Normativa conjunta Ibama-Funai disciplina procedimentos a serem adotados no licenciamento ambiental em terras indígenas
No dia 03 de março de 2021, entrou em vigor a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021 assinada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da qual foram estabelecidas normas específicas a serem adotadas nos novos processos de licenciamento ambiental em terras indígenas, para os casos cujos empreendedores sejam os próprios indígenas usufrutuários por meio de associações, organizações de composição mista de indígenas e não indígenas, cooperativas ou diretamente via comunidade indígena.
De acordo com a instrução, o Ibama poderá deixar de exigir o licenciamento ambiental, mediante critérios técnicos e manifestação específica, levando em conta as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento. O órgão poderá adotar também procedimentos simplificados para as atividades de pequeno potencial de impacto ambiental.
Além disso, caberá à Funai, em prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), emitir Termo de Referência Socioeconômico Indígena, quando cabível, além de emitir manifestação de forma conclusiva acerca dos impactos socioambientais sobre os indígenas.
A normativa traz, ainda, a previsão de obrigatoriedade de elaboração de Relatório de Controle Ambiental e respectivo Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA), que englobe critérios socioeconômicos da população indígena nos estudos e plano básico de forma simplificada.
A instrução estabelece também que os empreendimentos e atividades em operação que não tenham sido licenciados deverão se submeter à regularização ambiental a partir da sua publicação.
Cabe destacar, por fim, que a referida instrução não se aplica ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, à pesquisa e/ou à lavra das riquezas minerais em terras indígenas, conforme disposto no artigo 231 da Constituição Federal.
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