Nova Lei de Improbidade Administrativa é sancionada
No dia 26 de outubro de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Dentre as principais reformas, pode-se destacar as alterações relacionadas à responsabilização dos agentes públicos, com a exigência de dolo para caracterização de ato de improbidade, bem como a não responsabilização nos de ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da legislação.
Destaca-se, ainda, a possibilidade dada ao juiz do caso de converter as sanções aplicadas em multas, assim como os elementos a serem considerados quando da celebração de acordos entre o parquet e o agente público, os chamados acordos de não persecução civil, tais como a personalidade do agente, natureza, circunstância e repercussão social do ato improbo.
Conforme previsto no artigo 5º da lei 14.230/2021, as mudanças aprovadas entram em vigor na data da publicação da lei.
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