Novas diretrizes para o mercado de gás natural
O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE publicou no dia 25 de junho de 2019 a Resolução de No 16/2019, que estabelece as novas diretrizes voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural.
A referida Resolução estabelece os princípios da transição para um mercado concorrencial de gás natural e as novas medidas a serem adotadas pelos Estados e o Distrito Federal, mediante incentivo do Ministério da Economia, dentre elas:
- Princípios regulatórios para os Consumidores Livres, Autoprodutores e Autoimportadores;
- Transparência do teor dos contratos de compra e venda de gás natural para atendimento do mercado cativo;
- Aquisição de gás natural pelas distribuidoras estaduais de forma transparente e que permita ampla participação de todos os ofertantes;
- Transparência na metodologia de cálculo tarifário e na definição dos componentes da tarifa;
- Efetiva separação entre as atividades de comercialização e de prestação de serviços de rede.
O governo estadual do Rio de Janeiro, através da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, publicou no dia 26 de junho de 2019 a Deliberação No 3862/2019, já em linha com as diretrizes traçadas pelo CNPE, sendo o Rio de Janeiro o primeiro estado do país a se adequar às novas regras.
Dentre os pontos tratados na referida Deliberação, destacamos:
- Concessão de tratamento isonômico regulatório, especialmente na questão tarifária aos agentes livres: Autoprodutores, Autoimportadores e Consumidores Livres no Estado do Rio de Janeiro;
- Definição do novo volume de consumo mínimo para o Consumidor Livre que será de R$ 300.000m3/mês de gás natural, sem restrição de consumo diário, devendo firmar contrato de utilização do sistema de distribuição com as Concessionárias, com vigência mínima de 1 (um) ano;
- Permissão aos agentes livres, e somente a eles, se assim desejarem, para que construam suas instalações – gasodutos no estado do Rio de Janeiro, arcando com o valor total de investimento, desde que respeitando as regras a serem observadas para a construção e licenças.