Novidade na Lei de Proteção de Dados
Como amplamente divulgado, no dia 28 de dezembro de 2018, foi publicada a Medida Provisória nº 869, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
A novidade foi a criação da tão esperada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) - uma tendência internacional, além do aumento do prazo para as empresas se adaptarem, agora para agosto de 2020.
Qual o impacto disso? A ANPD, da forma como criada, ainda gerará discussões, uma vez que como mero órgão, não possuirá autonomia, tampouco patrimônio próprio, podendo tornar-se alvo de eventual controle político. Vale lembrar que o modelo original previa a sua estrutura como regime de autarquia e não um órgão parte da administração pública federal e vinculada à Presidência da República.
Outra novidade é a possibilidade de nomeação de pessoas jurídicas (tais como escritórios ou empresas) para exercer a função de encarregado pelos dados. Tal ponto atende a demanda das empresas em geral, interessadas em contratar especialistas para a gestão desses dados. Vale ressaltar que a LGPD cria uma espécie de salvaguarda para as empresas, no caso de eventual vazamento de dados, se comprovarem que adotaram todas as medidas necessárias para evitá-lo, como no exemplo da contratação desses encarrregados, terceirizados. Embora a referida MP tenha aumentado o prazo para as empresas se adaptarem, a corrida já começou, afinal a coleta, armazenamento e tratamento de dados envolvem diversos cuidados, principalmente jurídicos.