Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário é sancionado
No dia 23 de dezembro de 2021, foi sancionada a Lei 14.273/21, que instituiu o novo Marco Legal Ferroviário. O texto legal visa contribuir para os investimentos privados na construção ferroviária, com foco no aproveitamento de trechos inoperantes para a prestação do serviço de transporte ferroviário.
Assim como ocorre na exploração das áreas portuárias, de energia e telecomunicações, o regulamento aprovado busca permitir a construção de ferrovias por meio da outorga de autorização, não sendo mais necessária a realização de licitação da outorga de concessão para exploração da linha férrea.
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