Novos tipos de tubos são incluídos na lista do Repetro-Sped
Foi publicada no dia 20 de abril de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.941/2020, que incluiu no rol do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 outras modalidades de tubos, especificamente tubos do tipo sem costura, utilizados na extração de petróleo e gás natural.
Segundo divulgado pela Receita Federal do Brasil, o alargamento do âmbito de aplicação dos Regimes do Repetro-Sped e do Repetro-Industrialização foi realizado com o objetivo de garantir a atratividade de investimentos ao País e o combate a desequilíbrios concorrenciais, buscando, portanto, assegurar a competitividade da indústria brasileira.
Nesse sentido, a partir do dia 1º de maio de 2020, além dos bens que já estavam incluídos no referido anexo, os tubos classificados nos seguintes NCMs também poderão ser importados sob a modalidade permanente do Repetro-Sped ou ser vendidos, em âmbito interno, como produto final para empresa beneficiária do Repetro ou do Repetro-Sped no âmbito do Repetro-Industrialização:
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