O Município do Rio de Janeiro retoma o Programa Concilia Rio
Por meio da Lei 6.640/19, regulamentada pelo Decreto 46.507/19, o Município do Rio de Janeiro retomou o Programa Concilia Rio, para possibilitar o pagamento de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, com a redução de encargos moratórios e multas de ofício.
As reduções são aplicadas da seguinte forma:
- redução de 80%, para pagamentos à vista;
- redução de 60%, para pagamentos em até 12 parcelas;
- redução de 40%, para pagamentos entre 13 e 24 parcelas; e
- redução de 25%, para pagamentos entre 25 e 48 parcelas.
O programa autoriza, ainda, a redução de 100% dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária relativos a débitos cobrados em execuções fiscais ajuizadas antes de 09 de junho de 2005 e que tenham valor atualizado igual ou inferior a R$ 50 mil em 31 de dezembro de 2018.
O prazo para adesão ao programa é de 90 dias, contados do dia 19 de setembro de 2019.