Oferta Permanente é incentivada
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicam Resoluções que estimulam os leilões no formato de Oferta Permanente.
Em 24 de dezembro de 2021, o CNPE publicou a Resolução CNPE nº 27/2021, que autorizou a ANP a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como campos devolvidos ou em processo de devolução, sob o modelo de Oferta Permanente. Campos e blocos incluídos em áreas do pré-sal ou em áreas estratégicas ficam excluídos da autorização da ANP, salvo por determinação específica do CNPE, que definirá os parâmetros aplicáveis a cada campo ou bloco.
Além disso, a Resolução nº 27/2021 revogou as Resoluções nº 10/2018, nº 03/2020 e nº 07/2020 do CNPE, que, entre outros assuntos, tratavam do calendário plurianual de rodadas. Assim, os blocos que seriam ofertado na 18ª Rodada de Licitações sob o regime de concessão, previsto para 2022, já serão licitados sob o modelo da Oferta Permanente.
Seguindo as determinações da Resolução nº 27/2021, o CNPE publicou, no dia 5 de janeiro de 2022, a Resolução nº 26/2021, autorizando a ANP a incluir 11 blocos sob o regime de partilha de produção na Oferta Permanente, bem como como aprovando os respectivos critérios técnicos e econômicos.
Por fim, em 18 de janeiro de 2022, a ANP publicou a Resolução nº 861/2022, que alterou a Resolução nº 837/2021, que regulamenta a nominação de áreas por pessoas jurídicas da indústria de Petróleo & Gás, permitindo que essa nominação possa ser feita por pessoas jurídicas constituídas sob leis estrangeiras. Com a nova Resolução, qualquer pessoa jurídica da indústria do petróleo e gás natural, sem distinção de constituição sob lei brasileira ou estrangeira, poderá nominar uma área a fim de que a ANP estude a possibilidade de ofertá-la em futura rodada de licitação.
A equipe de Petróleo, Gás & Offshore está à disposição em caso de dúvidas.