Portaria pretende conferir efeito vinculante ao Manual do Repetro-Sped
Foi publicada, no dia 08 de dezembro de 2020, a Portaria Coana nº 82, que aprovou o e-Manual do Repetro-Sped e estabeleceu a observância obrigatória dos procedimentos contidos no respectivo e-Manual que contenham a expressão "conteúdo vinculante" e que estejam endereçados no guia "Perguntas e Respostas".
A veiculação da portaria atende a uma demanda de parcela das empresas do setor de petróleo e gás por mais transparência e segurança jurídica no que diz respeito às orientações e procedimentos indicados no Manual do Repetro-Sped, já que as orientações ali contidas muitas vezes não eram seguidas pelas próprias autoridades fiscais.
Por outro lado, a atribuição de efeitos vinculantes às orientações e procedimentos indicados no Manual também deve representar preocupação para as empresas, tendo em vista a pretensão de se atribuir caráter normativo à orientações que não precisam seguir um rito formal para inclusão ou exclusão, sendo bastante frequentes as modificações, muitas delas com caráter pretensamente interpretativo ou mesmo reversões de orientações divulgadas anteriormente, sem a devida sinalização dos marcos temporais das mudanças de entendimento.
Nesse sentido, entendemos que o disposto no art. 41 da IN 1.781/17 visa atribuir à Coana a competência para editar atos normativos que (i) detalhem os modelos de requerimentos, planilhas e formulários de controle, ou (ii) disponham sobre a segurança fiscal necessária para a manutenção ou extinção da aplicação do regime em instalações destinadas ao armazenamento de bens submetidos ao Repetro-Sped.
Não se trata, portanto, de uma autorização ampla para a atribuição de caráter vinculante a interpretações das normas, como é o caso de grande parte das orientações contidas no Manual (em especial no “Perguntas e Respostas”).
Dessa forma, revela-se, a nosso ver, ilegal a tentativa de atribuir caráter vinculante a tais interpretações, seja pela falta de observância do rito de produção normativa, seja pela dissonância com as formalidades envolvidas no processo de consulta formal perante a Cosit, regulado pela IN 1.396/2013.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.