Possibilidade de pagamento antecipado de precatórios pelo Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro abriu edital para realização de acordos com seus credores, no sentido de antecipar o pagamento de precatórios mediante deságio de 40% do valor a ser recebido, desde que os precatórios não sejam objeto de impugnação, recurso ou defesa pendente de análise.
A possibilidade de antecipação foi instituída no final de 2023, por meio do Decreto Estadual nº 48.805/23, e agora conta com o Edital nº 1/2024, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Edital prevê a possibilidade de acordo para todos os precatórios apresentados até o dia 2 de abril de 2023, constantes na ordem cronológica de pagamento. Em conformidade com o Decreto, a norma editalícia estabeleceu que será aplicado o deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do requisitório e haverá a dedução das despesas processais do valor final.
Não podem ser objeto de proposta para a celebração do acordo os precatórios que tenham sido ofertados em processo de compensação tributária e/ou cujo crédito seja objeto de penhora.
Os credores interessados na celebração do acordo devem apresentar sua proposta, por meio de requerimento específico, no portal da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, entre os dias 19 de fevereiro e 26 de março de 2024.
Os acordos homologados perderão eficácia em 31 de dezembro de 2024, caso não venham a ser contemplados pelo montante disponível, dentro dos limites dos recursos disponíveis pelo Estado, nos termos editalícios.
Informe produzido pelo sócio Tiago Severini e pelos associados Frederico Bakkum e Gabriella Oliveira.
Tiago, Frederico, Gabriella e a equipe de Direito Tributário & Aduaneiro está à disposição em caso de dúvidas.