Projeto de Lei em SP que reduz alíquotas do ITCMD para 0,5% (doação) e 1% (transmissão causa mortis) segue para sanção
Foi aprovado, no dia 22 de dezembro de 2022, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei n° 511/20 (PL nº 511/20), que altera o art. 6º da Lei nº 10.705/2000, para reduzir as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos de doação e transmissão causa mortis de 4% para 0,5% (doação) e 1% (transmissão causa mortis).
A redução das alíquotas depende da sanção do Governador, o qual deverá se manifestar em até 15 dias úteis. Caso o texto do PL seja vetado, a ALESP deverá apreciar os motivos do veto e decidir se o aceita ou o rejeita. Em caso de aprovação, as novas alíquotas passam a se aplicar já em 2023.
A alteração em questão vai em direção contrária à movimentação observada em outros estados, que têm elevado as alíquotas do ITCMD, e do próprio Estado de São Paulo (onde, em 2020, foi apresentado o PL nº 250/20, que propõe uma elevação escalonada das alíquotas do ITCMD a até 8%).
A legislação em questão se aplica aos contribuintes que tenham domicílio no estado de São Paulo em caso de doação de bens móveis ou operações que envolvam imóveis no estado (independente do domicílio do contribuinte). As alíquotas aproveitariam também inventários processados no estado de São Paulo.
Apesar do cenário ainda incerto, para aqueles que pretendam fazer doações em breve, recomendamos aguardar e acompanhar o desfecho do processo legislativo.
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