Projeto de Lei para elevar a alíquota do ITCMD sobre Doações e Heranças no Estado de São Paulo
Na última sexta-feira, dia 2 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei nº 07/2024 foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, visando alterar a legislação estadual com o objetivo de adaptá-la ao texto aprovado da reforma tributária pelo Congresso Nacional no fim de 2023, que, por sua vez, estabelece que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas.
Assim, a alíquota que atualmente é de 4% passará a variar de 2% a 8% conforme o valor doado ou transferido por herança.
Essa alteração era esperada, e deve ocorrer em outros estados que também possuem alíquotas fixas atualmente.
As faixas variam de acordo com o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que é atualizada anualmente. Tomando como base o valor da UFESP em 2024, as faixas em reais seriam as seguintes:

A tendência é que haja uma elevação de carga tributária em diversas situações.
Em razão disso, recomenda-se a avaliação do melhor momento às famílias que possuem a intenção de realizar transferência patrimonial.
Por fim, observa-se que o PL não dispõe sobre a incidência do ITCMD no caso de doações e/ou heranças advindas do exterior.
Esse tema é relevante, pois o texto aprovado da reforma tributária passou a autorizar a cobrança do ITCMD nestas situações. No entanto, nosso entendimento é que a referida cobrança somente seria possível após a edição de uma lei estadual para prever expressamente a incidência do ITCMD nessa hipótese, o que significa que até o momento essas situações não estariam sujeitas à tributação pelo ITCMD.
Informe produzido pelo sócio Michel Siqueira Batista e pela associada Giovanna Milana.
Michel, Giovanna e a equipe de Planejamento Patrimonial & Sucessório estão à disposição em caso de dúvidas.