Projeto no Senado prevê mudanças temporárias nas relações de Direito Privado durante a pandemia da Covid-19
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1179/20, que estabelece um regime jurídico especial e transitório para as relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o Projeto de Lei, as disposições serão aplicáveis às contratações efetuadas após o dia 20 de março, estando entre os pontos centrais a suspensão, até o final de outubro de 2020, (i) da aplicação de dispositivos da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529), especialmente no que se refere à cobrança de preços abaixo do cisto, (ii) dos prazos de prescrição e decadência, (iii) do artigos 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, há dispositivo impedindo a concessão de medida liminar em Ações de Despejo ajuizadas após o dia 20 de março e suspensão de pagamento de aluguel de imóvel urbano na hipótese de o locatário ter tido impacto remuneratório em razão da pandemia.
Trazendo mudanças para diversas áreas, como no Direito do Consumidor, da Família, Imobiliário e Concorrencial, a redação do Projeto de Lei deixa expresso que os efeitos da pandemia “equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia”.
Se aprovado no Senado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados e, posteriormente, enviado à sanção presidencial.