Projetos de Lei que revogam ou antecipam o fim de incentivos compreendidos pelo Repetro para 2025 poderão ser votados amanhã
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal deve votar amanhã, dia 20 de fevereiro 2024, os Projetos de Lei (PL) nº 3.557/20 e nº 1.115/21, que tramitam em conjunto, e buscam, dentre outras medidas, alterar a redação da Lei nº 13.586/2017 para, respectivamente:
- reduzir o prazo de vigência do regime do Repetro e Repetro-Industrialização de 31 de dezembro de 2040 para 31 de dezembro 2025; ou
- revogar integralmente tais benefícios fiscais estabelecidos na Lei nº 13.586/17 em favor das empresas do setor de Óleo & Gás.
O PL nº 3557/2020, além de pretender reduzir o prazo de aplicação do Repetro de 31 de dezembro de 2040 para 31 de dezembro de 2025, determina a revogação do art. 1º da Lei nº 13.586/2017, que prevê o benefício de dedução, em cada período de apuração, dos valores aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural para determinação do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É o que preveem os arts. 2º e 4º do PL:
"Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
(...)
Art. 4º O art. 7° da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 7º As suspensões de tributos previstas nos arts. 5º e 6º desta Lei somente se aplicarão aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo da posterior exigibilidade das obrigações estabelecidas nos referidos artigos. (NR)'"
Não obstante, conforme já antecipado no parecer da CI, entendemos que a pronta revogação e o próprio encurtamento da vigência do regime estão eivados dos mais variados vícios de constitucionalidade e de legalidade, na medida em que, por exemplo, propõem a revogação de incentivo fiscal concedido com prazo certo e sob condição onerosa, em violação ao disposto no art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN), à jurisprudência predominante e ao princípio constitucional da segurança jurídica.
Caso confirmada tal pretensão, além dos inúmeros prejuízos ao setor de Óleo & Gás e impactos nos contratos e investimentos já programados para os próximos anos no âmbito das operações de E&P, tais medidas certamente gerarão o ajuizamento de alto volume de ações judiciais destinadas a questionar a legalidade e constitucionalidade de tal pretensão, tendo em vista que, no melhor cenário, as empresas beneficiárias teriam que lidar com o encurtamento antecipado em 14 anos de fruição a certos benefícios fiscais compreendidos pelo regime do Repetro.
Nesse contexto, mostra-se essencial que os projetos de lei sejam rejeitados desde logo, a fim de evitar maiores repercussões dos próprios processos legislativos, bem como de outros atualmente em andamento em ambas as casas legislativas, que versam sobre assuntos de extrema relevância para a sociedade, como segurança energética, descarbonização, fontes de energia renovável e reforma tributária.
Ademais, a rejeição dos PLs é fundamental para minimizar eventuais impactos sobre a atratividade de novos investimentos, especialmente no atual momento crucial vivido pela indústria de Óleo & Gás, seja sob a perspectiva econômica e arrecadatória, seja sob a perspectiva da segurança energética e do aproveitamento dos recursos oriundos da produção de Óleo & Gás para o financiamento à transição energética.
Informativo produzido pelos sócios Paloma Rosa e Tiago Severini e pela associada Priscila Alves.
Paloma, Tiago, Priscila e a equipe de Direito Tributário & Aduaneiro estão à disposição em caso de dúvidas.