Publicada a Lei nº 14.288/21, que prorroga o prazo referente à CPRB e reinstitui o adicional de 1% da Cofins-Importação
A Lei nº 14.288/2021 prolongou até 31 de dezembro de 2023 a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei nº 12.546/2011 como regime alternativo de contribuição à Previdência Social e que se tornou facultativa a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.161/2015. A observância de um alívio fiscal por determinados setores da economia motivou a extensão do prazo originalmente concedido para a desoneração da folha de salários, que ia até o dia 31 de dezembro de 2021.
Além disso, também foi reinstituído até o dia 31 de dezembro de 2023 o aumento de um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação previsto no art. 8º, §21 da Lei nº 10.865/2004, que havia terminado em 31 de dezembro de 2020. O adicional de 1% aplica-se à importação de bens de diversas categorias da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em especial àquelas beneficiadas pela prorrogação da CPRB, e será devido a partir do dia 1º de abril de 2022.
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