Publicada a MP que inclui a possibilidade de comercialização créditos de carbono nos contratos de concessão florestal
Foi publicada, em 27 de dezembro de 2022, a Medida Provisória 1.151/2022 que alterou a Lei nº 11.284/2006 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. A Medida passou a prever o direito de comercializar créditos de carbono e demais serviços florestais não madeireiros, desde que realizados nas respectivas unidades de manejo florestal, no contrato de concessão florestal. Espera-se que essa medida estimule a atratividade das concessões florestais. Isto porque, de acordo com a Medida Provisória, as concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais.
Os novos editais de licitação para concessão florestal serão elaborados pelo poder concedente, de acordo com a Lei 14.133/2021, e passarão a prever, dentre outros, regras para que o concessionário possa explorar a comercialização de créditos por serviços ambientais, inclusive de carbono ou instrumentos congêneres, de acordo com regulamento do poder concedente a ser publicado.
O contrato de concessão florestal vigente na data da publicação da MP 1.151/2022 poderá ser alterado para se adequar às novas disposições previstas, desde que:
- haja concordância expressa do poder concedente e do concessionário, conforme regulamento da respectiva esfera de Governo;
- sejam preservadas as obrigações financeiras perante a União; e
- sejam mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos em contrato de concessão.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.