Publicada a Portaria SECEX nº 44/2020 que concentrou e atualizou a regulamentação inerente ao Regime Especial Aduaneiro do Drawback
Foi publicada no dia 27 de julho de 2020, a Portaria SECEX nº 44/2020, a qual revogou parte da Portaria SECEX nº 23/2011, para concentrar a regulamentação inerente à habilitação, aplicação e extinção do Regime Especial Aduaneiro de Drawback neste normativo, bem como para atualizar alguns dos dispositivos aplicáveis à luz da nova legislação vigente, principalmente no que tange aos procedimentos a serem observados no desempenho das operações de comércio exterior.
Dentre as alterações, foram incluídos novos dispositivos prevendo a necessidade de observância das instruções operacionais presentes nos Manuais do Siscomex drawback suspensão e isenção, disponíveis para acesso aqui, além de novos procedimentos relativos à exportação do produto final fabricado com base no referido regime especial, em consonância com as regras relativas à nova Declaração Única de Exportação (DU-E).
Por fim, a Portaria SECEX nº 44/2020 não trouxe qualquer nova orientação sobre a possibilidade e o procedimento a ser adotado para viabilizar a transferência do Regime Especial Aduaneiro do Drawback para o Regime Especial do Repetro-Industrialização, lacuna esta que, em nossa opinião, poderia ter sido solucionada nesta oportunidade de forma a viabilizar a conclusão das operações de industrialização que pretendem ser conduzidas e finalizadas sob a égide do novo regime do Repetro-Industrialização, ao invés do Drawback, considerando as suas respectivas peculiaridades e especificidades.
A Portaria SECEX nº 44/2020 começa a produzir efeitos após decorridos 15 (quinze) dias úteis da sua publicação.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.