Publicada Lei Complementar nº 199, que visa a simplificação das obrigações acessórias
No dia 2 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cujo objetivo é padronizar a legislação e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, incentivar a conformidade, bem como promover a redução dos custos de cumprimento pelos contribuintes.
Dentre as modificações trazidas pelo diploma legal, destacam-se:
(i) a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
(ii) a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas, e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações;
(iii) a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e
(iv) a unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento pelas administrações tributárias dos entes tributantes.
As disposições da Lei Complementar não se aplicarão às obrigações acessórias advindas do Imposto de Renda e do IOF. Também não afastam o tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos optantes pelo regime do Simples Nacional.
A Presidência da República vetou a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU), que poderiam aumentar os custos tanto para os contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias quanto para a Administração devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações, assim como o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no Comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. Tais vetos serão analisados pelo Congresso.
A Lei Complementar é o primeiro passo na simplificação das obrigações acessórias a serem prestadas pelos contribuintes, em linha com os objetivos da reforma tributária em trâmite atualmente. Quando implementada em sua integralidade, contribuirá com a diminuição dos custos de conformidade fiscal dos contribuintes.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.