Publicada Lei nº 13.966/2019, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955/1994
Foi sancionada, em 26 de dezembro de 2019, pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, a nova Lei de Franquia, que entrará em vigor em 27 de março de 2020, revogando a Lei nº 8.955/1994.
A Lei nº 13.966/2019 conceitua a franquia empresarial, aperfeiçoando e atualizando as obrigações e condições necessárias às relações privadas mantidas entre franqueadores e franqueados, num segmento que movimenta grande volume de recursos na economia nacional.
Para a implantação da franquia, a Lei prevê novas obrigações que deverão constar na Circular de Oferta de Franquia (COF), aprimorando aquelas já existentes na anterior - Lei nº 8.955/94 - e advertindo, de forma expressa, que o inadimplemento dessas obrigações poderá ensejar a nulidade dos contratos, com a devolução de todas as quantias que tenham sido eventualmente pagas pelos franqueados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A Lei também se debruça sobre a questão relacionada ao aluguel a ser eventualmente exigido do franqueado, pois é sabido que em muitas franquias o ponto é locado pelo franqueador e posteriormente sublocado ao franqueado. Sendo certo que, agora, para essas relações obrigacionais, explicita a Lei que o aluguel decorrente da sublocação pode ser até maior do que aquele aluguel pago na locação, desde que essa possibilidade esteja expressa na COF, diferentemente do que dispõe o artigo 21 da Lei de Locações.
Outra inovação relevante é a inserção de entendimentos já pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça como, por exemplo, a previsão de que não há vínculo empregatício entre os funcionários dos franqueados e franqueadores, da validade da adoção pela arbitragem na resolução dos conflitos, bem como da inexistência de relação de consumo entre os contraentes.
O mercado vê com bons olhos a nova lei, considerando o amadurecimento deste importante setor da economia brasileira. Espera-se que essas alterações fortaleçam as relações comerciais futuras, trazendo maior transparência e segurança jurídica às partes envolvidas no negócio.
O nosso time de Contencioso & Arbitragem está à disposição para maiores informações, inclusive para elaborar e/ou readequar a redação de contratos e COF aos termos da nova Lei.