Publicada lei que extingue a contribuição social de 10% sobre o FGTS
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n.º 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que, dentre outros assuntos, extinguiu a cobrança da contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão do empregado sem justa causa, que tinha alíquota de 10% sobre o saldo de todos os depósitos realizados em conta do FGTS, além dos 40% já devidos na demissão sem justa causa.
A extinção da referida contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos do artigo 12 da nova Lei, estando as empresas desobrigadas a pagar o referido tributo, que, por muito tempo, onerou as empresas quando das rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados.
Vale lembrar que tal acréscimo é objeto de diversos questionamentos na justiça, discussão esta que já se encontra no STF para decisão acerca de sua constitucionalidade.
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