Publicado Convênio ICMS com novas regras sobre o Repetro-Sped
Foi publicado, no dia 11 de dezembro de 2020, o Convênio ICMS nº 137/2020, que alterou o Convênio ICMS nº 03/2018, que disciplina, no âmbito estadual, as operações submetidas ao Repetro-Sped e Repetro-Industrialização.
O referido convênio visa atender a demanda de parte das empresas do setor, por trazer importantes esclarecimentos acerca da aplicação do Repetro-Sped e do Repetro-Industrialização no âmbito estadual. Seguem, em resumo, as principais alterações implementadas:
- Esclareceu-se que o recolhimento do ICMS pelo adquirente final está atrelado à destinação econômica do bem, sem estar condicionado necessariamente a uma operação de saída;
- O recolhimento do ICMS pelo adquirente final deverá ser feito pelo estabelecimento que incorporar o bem ou a mercadoria a seu ativo;
- O conceito de destinação econômica utilizado em âmbito federal pela Instrução Normativa nº 1.781/2017 também passou a ser adotado para fins de cumprimento do regime no âmbito estadual;
- Estabeleceu-se tratamento reflexo ao previsto em âmbito federal em relação ao descumprimento da obrigação de destinação pelo adquirente final, o que enseja o recolhimento, pelo próprio adquirente, com os acréscimos legais, do imposto não pago em razão da suspensão usufruída pelo fornecedor.
Por fim, o convênio já entrou em vigor desde a sua publicação. No entanto, produzirá efeitos apenas a partir da data prevista no ato normativo editado por cada Estado que implementar as suas disposições.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.