Novo Guia da CGU para Programas de Integridade é publicado
Em 15 de outubro de 2024, a CGU publicou o segundo volume do Guia "Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”.
Essa edição atualizada complementa a primeira versão, publicada em 2015, ampliando as diretrizes com recomendações adicionais, alinhadas às novas (i) exigências legais e (ii) melhores práticas para o fortalecimento da integridade empresarial.
(i) Exigências legais
A publicação de novas leis e regulamentações, como o Decreto nº 11.129/2022 (Novo Decreto Regulamentador da Lei Anticorrupção) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas), implicaram na necessidade de atualizações.
Por exemplo, no Decreto 11.129/2022, atualizou-se a definição de Programa de Integridade para incluir a necessidade de prevenção de atos indevidos, bem como fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu a obrigatoriedade de implantação de Programas de Integridade por licitantes vencedores em contratações de grande vulto (art. 25, §4º). A Nova Lei de Licitações também incluiu o Programa de Integridade como (a) critério de desempate entre licitações (art. 60, IV); (b) condição de reabilitação de empresas declaradas inidôneas (art. 163, parágrafo único); e (c) como elemento mitigador a ser considerado na aplicação de sanções (art. 156, §1º).
(ii) Melhores práticas
Destaca-se a ampliação do conceito de integridade empresarial, que passou a incluir temas relacionados a boas práticas de ASG (ambientais, sociais e de governança; deriva do termo em inglês ESG - Environmental, Social, and Governance), além da prevenção à corrupção.
O Capítulo III, que trata das "Considerações sobre a Implementação de um Programa de Integridade", revela que os Pilares para a construção de um Programa de Integridade efetivo permanecem os mesmos, como elementos mínimos, conforme abaixo.
- Apoio visível e inequívoco dos membros da alta direção.
- Existência de uma instância interna responsável.
- Realização de análises de riscos.
- Código de Ética ou documento equivalente, em português.
- Política ou Procedimento que veda a concessão de vantagens indevidas.
- Treinamentos e ações de comunicação.
- Canal de denúncias em português.
Considerando o acima, recomenda-se que o primeiro e segundo volume do Guia de Programa de Integridade sejam lidos em conjunto, possibilitando que as empresas desenvolvam ou aprimorem seus Programas de Integridade em conformidade com a legislação vigente e alinhadas às melhores práticas.
O informe foi produzido pelo sócio Bernardo Viana e pelo associado Matheus Leone, ambos da área de Compliance, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.