Publicado o Decreto Estadual que regula o uso da Arbitragem pela Administração Direta e Autarquias do Estado de São Paulo
Foi publicado o Decreto Estadual nº 64.356, de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre o emprego, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, da Arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A iniciativa do Estado de São Paulo foi impulsionada pela instituição da Lei nº 13.129/2015 (Lei de Arbitragem), que alterou a Lei nº 9.307/96 e que possibilita, de forma expressa, a utilização da Arbitragem pela Administração Pública.
Cumpre destacar que o novo decreto trouxe critérios mínimos para as convenções de Arbitragem, diretrizes sobre a publicidade e também regulou o cadastramento das Câmaras Arbitrais, algo já presente na regulamentação realizada por outros entes federativos.
Espera-se que a expressa previsão legal estimule a utilização da Arbitragem nos contratos com a Administração Pública Estadual, diminuindo os custos de transação e, assim, trazendo um volume maior de investimentos para importantes projetos estaduais.
O nosso time de Contencioso & Arbitragem está à disposição para maiores informações, bem como para compartilhar as experiências bem sucedidas nessa alternativa à solução de conflitos.