Publicado o Programa Nacional Metano Zero
Os Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA) realizaram, no dia 21 de março de 2022, o lançamento do Programa Nacional Metano Zero, que prevê medidas de incentivo à produção e ao uso sustentável do biometano, um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás. A iniciativa vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo Global do Metano assinado na COP-26 em Glasgow, ano passado.
Uma das medidas assinadas inclui os investimentos em biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Os projetos inseridos nesse regime têm isenção da cobrança de PIS e COFINS para aquisição ou locação de máquinas/equipamentos, aquisição de materiais de construção e prestação de serviços, para aplicação nas obras de infraestrutura destinadas ao ativo fixo do beneficiário.
A inclusão vai contribuir para a construção de novas plantas para produção do biometano no país, aumentando a oferta do produto e a instalação de corredores verdes para abastecimento de veículos pesados, com impactos na redução de emissões de gases do efeito estufa, de acordo com o MME. Além disso, o Programa busca promover a cooperação nacional e internacional para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e de processos para a implementação de ações de redução das emissões de metano.
O Programa prevê ainda linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados para o desenvolvimento de ações e atividades, que incluem a:
- implantação de biodigestores;
- implantação de sistema de purificação de biogás, produção e compressão de biometano;
- criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos pesados movidos a biometano, tais como ônibus, caminhões e implementos agrícolas, contribuindo para a redução de gases de efeito estufa e para a melhoria da qualidade do ar;
- implantação de tecnologias que permitam a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de emissões de gases de efeito estufa em motores de combustão interna de ciclo Otto ou diesel, atendidas as normas fixadas pelos órgãos competentes;
- alavancagem da utilização ou desenvolvimento da tecnologia veicular;
- desoneração tributária para infraestruturas relacionadas com projetos de biogás e biometano.
Ressaltamos que o biometano tem propriedades equivalentes ao metano, sendo possível sua injeção nas malhas de gasoduto existentes, sem qualquer adaptação e sua utilização na geração de hidrogênio de baixo carbono, através da reforma do vapor de metano, principal método de produção do hidrogênio.
Espera-se que o Programa fomente o desenvolvimento de pequenos e grandes projetos rurais e urbanos de recuperação energética, permitindo que produtores rurais e gestores de aterros sanitários se transformem em fornecedores de combustível e de energia renovável.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.