Receita Federal novamente altera as regras relativas à tributação do auxílio-alimentação
Como complemento ao nosso informativo enviado anteriormente, informamos que foi publicada hoje, dia 25 de janeiro de 2019 (sexta-feira), a Solução de Consulta COSIT nº 35, que altera o entendimento da Receita Federal do Brasil acerca da tributação dos valores pagos à título de auxílio-alimentação. O novo ato normativo reforma a Solução de Consulta nº 288, de 26 de dezembro de 2018, no tocante à parcela paga mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação.
Segundo o novo entendimento, a partir do dia 11 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes/cartão-alimentação passa a não integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
A nova redação do § 2º do art. 457 da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, veda apenas o pagamento em dinheiro do auxílio alimentação, sendo que, para todas as outras formas de pagamento dessa verba, não haverá incidência da contribuição previdenciária ou de qualquer outro encargo trabalhista. Embora esse entendimento seja mais favorável do que aquele exarado anteriormente, ele ainda representa um cenário de extrema insegurança jurídica para as empresas, tendo em vista a dissonância ainda existente entre este e o que dispõe a legislação vigente e o entendimento já exarado pelo CARF e demais Tribunais sobre do tema, os quais são anteriores à Reforma Trabalhista.
Neste sentido, considerando a existência de fortes argumentos para combater e afastar eventual cobrança de parcela previdenciária sobre as verbas pagas à título de auxílio-alimentação pelas empresas, estamos à disposição para discutir o assunto e, se for o caso, propor medidas judiciais questionando o novo entendimento exarado pela Receita Federal do Brasil, principalmente, em caso de eventual tentativa desta de efetuar a cobrança retroativa da contribuição previdenciária supostamente incidente sobre tais verbas em período anterior à 11 de novembro de 2017.