Receita Federal reafirma impossibilidade de creditamento de PIS/COFINS com despesas de assistência médica não exigida em legislação
Foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta DISIT nº 4.007/2022, que indica não ser possível apurar créditos de PIS/COFINS, na modalidade insumo, em relação aos dispêndios com assistência médica oferecida aos trabalhadores durante a produção de bens ou prestação de serviços, exceto se tal assistência médica for especificamente exigida pela legislação.
Essa orientação ratifica o entendimento proferido na Solução de Consulta Cosit nº 02/2020 e, ao reafirmar que é possível a apuração de créditos de PIS/COFINS nos casos de assistência médica quando o seu fornecimento for exigido pela legislação, acrescenta que a mera existência de direito adquirido, com base no art. 468 da CLT, não bastaria para tanto. No mais, a Solução de Consulta DISIT nº 4.007/2022 não esclareceu se essa situação que permite a apuração de créditos das referidas contribuições abrangeria os casos em que o fornecimento de assistência médica decorre de convenção ou acordo coletivo.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.