Resolução da Anvisa delega competência para ações de controle em rodovias
No dia 23 de março, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 353/20, que delega aos órgãos de vigilância sanitária ou equivalentes nos estados e no Distrito Federal a competência para recomendar ações de controle sanitário em rodovias que sirvam à locomoção interestadual e intermunicipal.
A RDC estabelece que as recomendações precisam ser técnicas e fundamentadas, e as medidas restritivas excepcionas e temporárias.
A norma entrou em vigor no dia 23 de março e está de acordo com a Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
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